A mulher tem direito ao atendimento na gravidez e no parto, bem com após o parto. Devendo buscar para isso a unidade de saúde mais próxima de sua residência para realizar o pré-natal. Nesse período, a equipe de saúde deve informar à gestante qual maternidade ou hospital deverá buscar no momento do parto ou em caso de intercorrências. Esta estratégia, que faz parte da Rede Cegonha, é chamada de vinculação e tem por objetivo evitar a peregrinação da mulher no momento do parto.

Vinculação – o que é e como funciona
De acordo com a Lei Federal n. 11.634/2007, toda gestante tem direito ao conhecimento e à vinculação à unidade de saúde onde será realizado o seu pré-natal e a maternidade na qual será realizado seu parto no âmbito do Sistema Único de Saúde. Em Salvador há também a Lei Municipal nº 7.851/2010 que assegura esse direito às gestantes do município.

Visitas guiadas
As gestantes também têm direito a visita à unidade de saúde onde será realizado o seu parto, com a presença de acompanhante de sua escolha e com acolhimento por equipe multiprofissional. Todas as maternidades de Salvador que fazem parte do Sistema Único de Saúde, SUS, oferecem visitas para as gestantes e seus acompanhantes durante o pré-natal, para que possam conhecer a equipe, tirar dúvidas e se preparar ainda mais para o momento do parto. Por conta da pandemia provocada pela Covid-19, as visitas presenciais foram temporariamente suspensas.
As gestantes residentes de Salvador que, por demanda espontânea, buscarem a emergência da maternidade que não seja do seu território definido pelo Mapa de Vinculação, deverá ser encaminhada pela ambulância da Central Estadual de Regulação, segundo fluxo inter-hospitalar preestabelecido, portando relatório médico, com ficha de referência e contra referência. A paciente só poderá ser transferida, se for constatado pela equipe de Acolhimento com Classificação de Risco e médico plantonista, que o parto é de baixo risco e a dilatação do colo uterino está com até 05 centímetros.
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