O aumento da licença paternidade de 5 dias (período obrigatório para todas as empresas) para 20 dias ainda gera muitas dúvidas.
A lei já está em vigor, não é obrigatório e leva em consideração se a empresa está inscrita no programa Empresa Cidadã. Esse programa já possibilita ampliar o prazo da licença maternidade das trabalhadoras do setor privado de quatro para até seis meses. Antes de 2010, a extensão do benefício só existia para funcionárias públicas.
Pode pedir o benefício, o funcionário da empresa que aderir ao programa, desde que até dois dias úteis após o parto e comprovada a participação do pai em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. Com a realização do nosso CURSO PARA GESTANTES E FUTUROS PAPAIS – MEU BEBÊ CARE os pais que participarem terão direito ao certificado para solicitar a extensão do benefício.

As novas regras valem para pais de filhos adotivos.
A prorrogação da licença paternidade também vale para os empregados que tiverem guarda judicial para adoção.
O pai que tirar a licença receberá todo o salário.
O texto diz que “o empregado terá direito a sua remuneração integral”, assim como a mãe em licença maternidade.
No período da licença, os pais e as mães não podem exercer qualquer atividade remunerada e a criança tem de ser mantida sob os cuidados deles. Se essa regra for descumprida, os funcionários perdem o direito à prorrogação.
Não perca tempo.
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Sabia que a licença paternidade agora pode ser de até 20 dias? SAIBA MAIS